- 1 -O titular de licença ou admissão de comunicação prévia que tenham caducado podem solicitar nova licença ou comunicação prévia no prazo de 18 meses, a contar da data da caducidade.
- 2 -Os pedidos de renovação de licença ou admissão de comunicação prévia devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Requerimento;
- b)Termo de responsabilidade do autor do projecto e do coordenador do projecto;
- c)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- d)Memória descritiva e justificativa;
- e)Calendarização;
- f)Estimativa orçamental;
- g)No caso dos pedidos referentes à admissão de comunicação prévia estes devem ainda ser instruídos com os seguintes documentos:
g.1) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho;
g.2) Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I. P., com as habilitações adequadas à natureza e valor da obra ou título de registo emitido pela referida entidade;
g.3) Termo de responsabilidade pela direcção técnica da obra;
g.4) Plano de segurança e saúde.
Artigo 41.º — Pedido de Renovação
Vigente desde: 25/11/2009