- 1 -Os titulares da licença ou admissão de comunicação prévia e o técnico responsável pela direcção técnica da obra são obrigados aos Serviços de Fiscalização o acesso à obra, todas as informações e respectiva documentação.
- 2 -É da responsabilidade do dono da obra e do técnico responsável pela direcção técnica da obra a existência, no local da obra, dos projectos aprovados e do livro da obra.
Artigo 48.º — Deveres dos intervenientes na execução da obra
Vigente desde: 25/11/2009