1 - É atribuído apoio financeiro a um projeto ou ação específica por ano até ao limite de 80 % da despesa, no montante máximo de €3.500,00 (três mil e quinhentos euros) por ano.
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério
Categoria
Pontos
Ponderação%
Relevância da atividade para o desenvolvimento da comunidade local ou concelhia
Muito relevante
10
30
Relevante
8
Pouco relevante
4
Elementos de inovação (tipo de participantes, novas atividades, oferta local inexistente ou reduzida, divulgação, tipo de recursos utilizados, sinergias)
Mais de 5
10
25
3 a 5
8
1 a 2
4
Parcerias com outras Entidades
3 ou mais
10
20
1 a 2
5
0
0
N.º de projetos/ações alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
4 ou mais
10
15
2 a 3
5
Até 1
0
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais
Mais de 20 %
10
10
Superior a 10 % e até 20 %
6
Até 10 %
4
3 - O apoio financeiro à realização de festivais por parte dos agentes culturais locais, sendo elegíveis as despesas com acolhimento e com aluguer de equipamentos de som, de luz e palco, assume os seguintes limites e respetivos valores:
Apoio à realização de festivais
Bandas filarmónicas
50 % da despesa com a iniciativa até ao máximo de 1000€
Orquestras ligeiras
Grupos corais
Grupos de danças e cantares
Grupos de teatro amador
Outras formações musicais
50 % da despesa com a iniciativa até ao máximo de 400€
4 - Pode ser concedido apoio material e logístico a projetos e ações específicas através da cedência temporária, mediante disponibilidade, de recursos municipais, excetuando a cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros que é regulamentada por normativo próprio.