1 - É atribuído apoio financeiro até ao limite de 50 % da despesa máxima de €20.000,00 (vinte mil euros), com obras de conservação, manutenção ou adaptação de imóveis, até ao montante de €10.000,00 (dez mil euros).
2 - O apoio financeiro corresponde ao montante percentual que resultar da análise e aplicação dos seguintes critérios:
Critério
Categoria
Pontos
Ponderação %
Pertinência da intervenção para a atividade da Entidade
Elevada
10
35
Moderada
8
Baixa
4
Número Beneficiários Diretos/Utilizadores Regulares das Instalações
Mais de 50
10
25
Entre 20 e 50
8
Menos de 20
4
Outras fontes de financiamento (para além do auto financiamento)
Mais de 2
10
20
1-2
5
0
0
N.º de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para que a intervenção concorre
3 ou mais ODS
10
10
1 a 2 ODS
5
0 ODS
0
Elementos com menos de 35 anos nos corpos sociais
Mais de 20 %
10
10
Superior a 10 % e até 20 %
6
Até 10 %
4
3 - A análise das candidaturas a esta medida deve integrar o parecer de uma Comissão Técnica Municipal interdepartamental, designada por despacho do Presidente da Câmara Municipal.