- 1 -As Entidades que recebam apoios ao abrigo do presente Regulamento têm o dever de prestar a correta e necessária informação ao Município de Loures, disponibilizando todos os elementos por este solicitados sobre as ações apoiadas.
- 2 -As Entidades que não disponibilizem os elementos referidos no número anterior ficam impedidas de receber qualquer apoio por parte do Município de Loures.
- 3 -As Entidades que dolosamente prestem falsas declarações, com o intuito de receberem apoios, devem devolver as importâncias indevidamente recebidas e são penalizadas por um período de três anos, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município de Loures.
Artigo 37.º — Dever de Informação e Falsas Declarações
Vigente desde: 26/09/2024