- 1 -São fixados anualmente os montantes máximos dos apoios financeiros a atribuir por eixo e por medida, mediante disponibilidade orçamental do Município.
- 2 -Se o valor fixado nos termos do número anterior for insuficiente para atribuição de apoio a todas as candidaturas, o mesmo é distribuído proporcionalmente pelas mesmas, de acordo com a pontuação obtida.
Artigo 38.º — Montantes Máximos para Apoios Financeiros
Vigente desde: 26/09/2024