Perde a qualidade de membro o engenheiro técnico estagiário que, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º, do n.º 3 do artigo 25.º ou do n.º 4 do artigo 27.º, tenha o seu processo de estágio arquivado.
Perde a qualidade de membro o engenheiro técnico estagiário que, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º, do n.º 3 do artigo 25.º ou do n.º 4 do artigo 27.º, tenha o seu processo de estágio arquivado.