- 1 -O Município de Viana do Castelo prossegue através dos seus próprios meios as atribuições e exerce as competências de autoridade de transportes respeitantes ao serviço público de transporte rodoviário de passageiros de âmbito municipal.
- 2 -O Município de Viana do Castelo, enquanto autoridade de transportes, é responsável pela definição de objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, planeamento, organização, operação, atribuição, investimento, financiamento, fiscalização, divulgação e desenvolvimento da rede do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, no âmbito das suas atribuições e competências.
- 3 -A prossecução de atribuições e o exercício das competências do Município de Viana do Castelo enquanto Autoridade de Transportes são assegurados pela Câmara Municipal, através dos serviços municipais que por esta vierem a ser determinados.
Artigo 5.º — Autoridade de transportes
Vigente desde: 27/08/2025