- 1 -O Município de Viana do Castelo deve assegurar o equilíbrio económico e financeiro do serviço público de transporte de passageiros, assegurando uma prestação de serviço que proporcione a mobilidade dos cidadãos, em condições de segurança e conforto.
- 2 -O equilíbrio económico e financeiro do serviço será aferido através da ponderação dos indicadores associados ao serviço público prestado a que se refere o Anexo I.
Artigo 6.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 27/08/2025