Constituem direitos dos passageiros:
- a)A garantia da comodidade e regular funcionamento da rede de serviço público de transporte de passageiros;
- b)O direito à informação clara e adequada sobre todos os aspetos relacionados com a rede de serviço público de transporte de passageiros, designadamente sobre linhas, paragens, horários e tarifário;
- c)O direito a reclamar dos atos ou omissões da Autoridade de Transportes que possam prejudicar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos;
- d)O direito a solicitar o livro de reclamações (cf. Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual) para exercer o seu direito de queixa em caso de atraso e/ou cancelamento de viagem;
- e)Quaisquer outros que lhes sejam conferidos por lei, designadamente os previstos no Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de fevereiro de 2011, e no Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro.