- 1 -Mediante auscultação do Conselho Municipal da Juventude de Sintra, em cada ano podem ser definidas pela Câmara Municipal de Sintra áreas privilegiadas de apoio, a divulgar atempadamente, que tenham em consideração contribuir para a melhoria da própria situação dos jovens e da sua comunidade, reconhecendo o papel que estes e as suas organizações podem ter no reforço da coesão social do concelho.
- 2 -O Parecer não vinculativo do Conselho Municipal da Juventude de Sintra deve ser emitido até ao início de novembro de cada ano civil, tendo em vista a sua possível consideração no ano subsequente.
Artigo 11.º — Áreas Prioritárias de Apoio
Vigente desde: 02/02/2021