- 1 -Na ausência de reclamações, ou após a análise e decisão das mesmas, o eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da juventude apresenta à aprovação do Executivo Municipal a lista definitiva de atribuição de apoios ou a proposta de apoio pontual, consoante o caso, no prazo máximo legalmente previsto no Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -A deliberação e atribuição do apoio é notificada individualmente aos interessados mediante carta registada.
- 3 -A lista definitiva é disponibilizada publicamente na página da Câmara em www.cm-sintra.pt.
Artigo 13.º — Lista Definitiva ou Proposta de Apoio Pontual
Vigente desde: 02/02/2021