- 1 -A atribuição de verbas depende da dotação orçamental anualmente prevista para o apoio ao Associativismo Juvenil.
- 2 -A transferência de verbas resultante da análise de Plano Anual de Atividades fica condicionada à execução e cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano de Atividades Anual anterior, quando aplicável.
- 3 -O montante a atribuir não pode exceder o previsto e inscrito nos pedidos formulados.
- 4 -A atribuição dos apoios está condicionada ao cumprimento de todos os requisitos exigidos no presente Regulamento e à existência de fundos disponíveis no âmbito do disposto na Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, não havendo lugar a qualquer indemnização ou compensação decorrente da respetiva indisponibilidade.
Artigo 14.º — Atribuição de Verbas
Vigente desde: 02/02/2021