- 1 -As entidades ou grupos referidos na parte final do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 4.º enquanto destinatários do Regulamento, devem apresentar o Relatório de Execução referente às atividades apoiadas pelo Município até 60 dias após o termo das mesmas.
- 2 -A entrega do Relatório de Execução previsto no número anterior não exclui a entrega de relatórios parcelares ou documentação comprovativa da utilização dos apoios que, a qualquer momento, possam ser solicitados pela Divisão de Educação e Juventude.
- 3 -As entidades ou grupos abrangidos pelo presente regulamento devem conservar durante um prazo de cinco anos todos os registos relativos à utilização dos apoios.
Artigo 15.º — Monitorização
Vigente desde: 02/02/2021