- 1 -Os pontos de partilha para disponibilização destes serviços estão devidamente identificados no local, com sinalização vertical e/ou horizontal própria, a qual será determinada e comunicada ao operador pelo Município de Setúbal.
- 2 -A instalação, manutenção e substituição da sinalização e infraestrutura associada aos pontos de partilha são da responsabilidade do operador.
Artigo 15.º — Sinalização e Infraestruturas dos pontos de partilha
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023