Quaisquer intervenções infraestruturais ou outras consideradas necessárias pelo operador para a promoção da sua atividade, carecem de prévia análise e autorização da Câmara Municipal de Setúbal, sendo os respetivos encargos da responsabilidade do operador.
Artigo 19.º — Intervenções na via pública
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023