Os casos omissos e as dúvidas que eventualmente surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser dirimidas por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão dirimidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 31.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023