- 1 -A candidatura à Bolsa de Estudo deverá ser apresentada anualmente, durante o mês de outubro;
- 2 -No primeiro ano da entrada em vigor do presente regulamento, a Câmara Municipal de Vila Flor publicitará na página oficial da Internet a data da apresentação das candidaturas
Artigo 7.º — Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 08/11/2023