- 1 -A montagem e a desmontagem de quaisquer equipamentos e demais materiais que pertençam às entidades externas são da inteira responsabilidade das mesmas, decorrendo, no entanto, tais operações sob a orientação da unidade gestora do Auditório Municipal.
- 2 -O Município de Mondim de Basto declina qualquer responsabilidade sobre os equipamentos e demais materiais referidos no número anterior, designadamente, por qualquer dano ou deterioração dos mesmos, não havendo lugar a qualquer indemnização por esse facto.
- 3 -No próprio dia ou no dia imediato ao términus das iniciativas, as entidades organizadoras devem levantar os equipamentos e demais materiais que lhe pertençam.
- 4 -No caso do equipamento e demais materiais não vir a ser levantado no prazo atrás referido, essas entidades são responsáveis por todas as despesas efetuadas referentes à remoção do equipamento e seu depósito em armazém.
- 5 -A remoção, depósito do bem e as respetivas despesas são comunicadas à entidade responsável, através de carta registada com aviso de receção, até 15 dias úteis decorridos sobre a operação, devendo constar da mesma a discriminação dos montantes já despendidos pela Autarquia.
- 6 -A restituição do bem pode ser expressamente solicitada à Câmara municipal de Mondim de Basto, no prazo de 15 dias úteis, após a notificação prevista no número anterior, formalizada por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sendo pagas aquando da apresentação do mesmo as quantias devidas com a remoção e o depósito do mesmo.
- 7 -Caso a entidade não proceda à diligência referida no número anterior dentro do prazo regulamentado, verifica-se a perda do bem a favor da Câmara Municipal de Mondim de Basto, a qual lhe dará, consoante o caso, o destino que considerar mais adequado.
- 8 -Para ressarcir das dívidas com a remoção e o depósito, caso não sejam voluntariamente pagas, aplicam-se os meios coercivos previstos por lei.
Artigo 21.º — Montagem, Desmontagem e Levantamento de Equipamento e demais material
Vigente desde: 31/01/2022