- 1 -Quando as obras de edificação a realizar na área de intervenção do PPZEPMG determinem alterações de fachada, o projecto do novo edifício deve respeitar e integrar os alinhamentos dos elementos de composição de fachada dos edifícios confinantes, devendo ser entregue representação dos alçados de conjunto da frente de quarteirão.
- 2 -As obras de edificação que envolvam alteração da cércea existente, devem demonstrar, nas peças escritas e desenhadas que constituem o projecto, a área bruta de construção existente e a área bruta de construção proposta.
Artigo 10.º — Fachadas e cérceas
Vigente desde: 27/11/2009