- 1 -O Plano identifica vários núcleos tendo em conta a localização das diversas funções urbanas, conforme delimitado na planta de implantação:
- a)Núcleo A - Função turística;
- b)Núcleo B - Função turística;
- c)Núcleo C - Função habitacional e de comércio e serviços, condicionado à demolição de edificações existentes;
- d)Núcleo D - Função habitacional, em edificações a construir;
- e)Núcleo E - Função habitacional em edificações a construir, condicionada à demolição de edificações existentes;
- f)Núcleo F - Função apoio de praia;
- g)Núcleo G - Função habitacional, em edificações existentes e a manter, sujeitas a renovação urbana;
- h)Núcleo H - Função habitacional, em edificações existentes e a manter, sujeitas a renovação urbana.
- 2 -Em cada núcleo estão previstas as respectivas circulações, os estacionamentos e os espaços públicos necessários, adoptando a coerência urbana do conjunto, de acordo com o previsto na planta de implantação.
Artigo 9.º — Núcleos e respectivas funções urbanas
Vigente desde: 27/11/2009