- 1 -As edificações previstas na planta de implantação podem ser concretizadas através de prévias operações de loteamento ou do licenciamento de edificações, as quais podem consistir em conjuntos imobiliários, nos termos previstos na lei.
- 2 -Deve assegurar-se que as edificações ou o conjunto edificado resultante da execução das propostas do Plano respeite o desenho urbano previsto no mesmo.
Artigo 32.º — Execução das edificações
Vigente desde: 27/11/2009