Para efeitos do presente Código entende-se por:
- a)Trabalhadores: todas as pessoas que desempenham atividades e funções no Município de Murça, independentemente da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica que ocupam ou unidade orgânica em que se enquadram, incluindo, designadamente, aqueles que se encontram em exercício de funções dirigentes, os assessores, os membros dos Gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços e em estágios;
- b)Órgãos municipais: os definidos como tal no RJAL, designadamente, a Assembleia Municipal e Câmara Municipal;
- c)Público: pessoa singular ou coletiva beneficiária de um serviço prestado pelo Município de Murça, ou que a este recorra, designadamente, para obter uma informação, iniciar um procedimento ou ver atendida uma pretensão.
- d)Terceiro: qualquer entidade que seja exterior ao Município de Murça, independentemente da sua natureza.