- 1 -O acesso à plataforma eleitoral onde são disponibilizados os boletins de voto será feito por recurso à autenticação constituída por pelo menos dois elementos que serão designados por identificação de eleitor (IdEleitor) e PIN.
- 2 -Para os(as) Advogados(as) com direito a voto os dois elementos necessários para acesso à plataforma eleitoral serão enviados autonomamente, sendo o primeiro elemento, enviado para o correio eletrónico fornecido pela Ordem dos Advogados e o segundo enviado por SMS para o telemóvel fidelizado na Ordem dos Advogados para efeitos de receção do PIN do certificado digital
Artigo 19.º — Do acesso à Plataforma
Vigente desde: 30/09/2024