- 1 -O resultado oficial do apuramento será obtido após o encerramento da plataforma eleitoral, através da introdução de 5 das 9 chaves distribuídas nos termos do disposto no artigo 22.º, n.º 1, cabendo aos serviços de apoio técnico a operação de finalização e apuramento, perante a Comissão Eleitoral.
- 2 -Os resultados apurados pela equipa técnica do fornecedor da plataforma eleitoral serão validados pela equipa externa de Auditoria que verificará a coerência dos resultados relativamente às evidências recolhidas durante o processo eleitoral.
- 3 -Após esta validação, serão apresentados à Comissão Eleitoral, os resultados obtidos e validados, ao(à) Bastonário(a), na sede nacional da Ordem dos Advogados, em Lisboa, onde funcionará a assembleia eleitoral sob sua presidência.
- 4 -O(A) Bastonário(a) anunciará na sede da Ordem dos Advogados os resultados apurados a todos(as) os(as) candidatos(as) e representantes das listas concorrentes.
Artigo 25.º — Do resultado oficial do apuramento
Vigente desde: 30/09/2024