Possuem capacidade eleitoral ativa e passiva todos(as) os(as) Advogados(as) com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos que possam participar na Assembleia Local constituída nos termos do n.º 1, do artigo 60.º do EOA.
Artigo 36.º — Capacidade e elegibilidade eleitoral
Vigente desde: 30/09/2024