Com a apresentação de cada candidatura deve, igualmente, ser indicado o(a) respetivo(a) mandatário(a), com indicação do respetivo endereço de correio eletrónico, de onde e para onde deverão ser remetidas todas as notificações e citações.
Artigo 38.º — Dos mandatários e das notificações
Vigente desde: 30/09/2024