Tomada de Posse do Bastonário, do Presidente do Conselho Superior, do Conselho Superior, do Conselho Geral, do Presidente do Conselho de Supervisão, do Conselho de Supervisão, do Presidente do Conselho Fiscal e do Conselho Fiscal
- 1 -As tomadas de posse do(a) Bastonário e do Conselho Geral, do(a) Presidente do Conselho Superior e do respetivo Conselho, do(a) Presidente do Conselho de Supervisão e do respetivo Conselho, do(a) Presidente do Conselho Fiscal e do respetivo Conselho, serão realizadas até ao dia 15 de janeiro, do ano civil seguinte ao das eleições, sendo a cerimónia, organizada, pelo(a) Bastonário(a) cessante e pelo(a) Bastonário(a) eleito(a).
- 2 -Preside ao início da cerimónia da tomada de posse o(a) Bastonário(a) cessante que, depois de usar da palavra, dará posse ao(à) Bastonário(a) eleito(a), que, após a assinatura por ambos do termo de posse, cede a presidência da cerimónia e da mesa de honra ao(à) Bastonário(a) empossado(a), em conformidade com o Protocolo da Tomada de Posse dos Órgãos da Ordem dos Advogados em anexo ao presente Regulamento.
- 3 -Depois de empossado(a), o(a) novo(a) Bastonário(a) dará posse aos(às) Conselheiros(as) do Conselho Geral que, após assinatura do respetivo termo de posse, recebem da mão do(a) Bastonário(a), a insígnia da Ordem dos Advogados.
- 4 -Após a tomada de posse do Conselho Geral será dada posse ao(à) Presidente do Conselho Superior e ao respetivo Conselho, ao(à) Presidente do Conselho de Supervisão e ao respetivo Conselho e, ao(à) Presidente do Conselho Fiscal e ao respetivo Conselho que, após assinatura do respetivo termo de posse, recebem da mão do(a) Bastonário(a), a insígnia da Ordem dos Advogados.
- 5 -Depois de terminadas as posses dos órgãos referidos, usam da palavra o(a) novo(a) Presidente do Conselho Fiscal, o(a) novo(a) Presidente do Conselho de Supervisão, o(a) novo(a) Presidente do Conselho Superior e, por fim, o(a) Bastonário(a) empossado(a) que, de seguida, encerrará a cerimónia de tomada de posse.