- 1 -As pessoas coletivas/pessoas singulares, cujas candidaturas tenham sido aprovadas, celebrarão um contrato de incubação com o Município de Soure, nos termos da minuta que será aprovada pela Câmara Municipal.
- 2 -O contrato de incubação física produzirá efeitos pelo prazo de um ano, renovável por períodos iguais e sucessivos, com o limite máximo de 3 anos, nele constando as obrigações que serão assumidas pelas partes.
- 3 -Os contratos de incubação que venham a ser celebrados em execução das presentes normas de funcionamento poderão ser livremente denunciados por qualquer uma das partes, mediante comunicação dirigida à outra parte com um pré-aviso de 60 dias, sem direito a indemnização.
- 4 -No ato da celebração do contrato é paga a taxa devida, referente ao mês, conforme estabelecido no artigo 8.º do presente regulamento.
- 5 -Em casos excecionais e devidamente justificados, a Câmara Municipal poderá prorrogar o prazo de permanência de uma empresa para além dos períodos previstos no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 19.º — Contrato de Incubação
Vigente desde: 28/08/2025