- 1 -É da inteira e exclusiva responsabilidade do utilizador (Entidade Organizadora), tendo em vista a realização das iniciativas:
- a)Requerer as respetivas licenças;
- b)O cumprimento das Regras de Utilização previstas no Artigo 30.º e respeitar as Proibições constantes no Artigo 31.º;
- c)A contratação do seguro de acidentes de trabalho e de responsabilidade civil;
- d)Devolver o espaço em bom estado de conservação e manutenção;
- e)Restituição dos danos causados nas instalações e equipamentos;
- f)Quaisquer acidentes pessoais ou de trabalho que ocorram durante a utilização do Auditório;
- 2 -Qualquer dano ou prejuízo fica sujeito à responsabilidade civil nos termos gerais.
Artigo 29.º — Responsabilidades dos Utilizadores do Auditório
Vigente desde: 28/08/2025