- 1 -Todos os frequentadores do Auditório devem observar as seguintes regras:
- a)Demonstrar um comportamento de máxima correção, não devendo incomodar os demais;
- b)Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins a que se destinam;
- c)Seguir rigorosamente as instruções dadas pelos colaboradores em serviço, respeitando as normas vigentes;
- d)A utilização de materiais de promoção, como cartazes e banners, necessita de autorização prévia do Município.
- 2 -Não é permitida a modificação ou utilização dos espaços para outras funções que não aquelas para que foram criados.
Artigo 30.º — Regras de Utilização
Vigente desde: 28/08/2025