- 1 -Na utilização do Auditório é proibido:
- a)Desrespeitar as normas estabelecidas no presente regulamento;
- b)Colocar em risco a sua integridade física, ou de terceiros;
- c)Importunar ou ameaçar, verbal ou fisicamente, outros utilizadores ou colaboradores municipais;
- d)Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
- e)Fazer ou provocar barulhos perturbadores como falar alto, gritar, bater com objetos e fechar ou abrir as cadeiras do Auditório com violência;
- f)Desenvolver qualquer tipo de atividade ilegal;
- g)Estar sob influência de álcool ou drogas ilícitas;
- h)Exercer qualquer tipo de jogo/atividade, excetuando se o mesmo fizer parte de alguma ação em que haja interação com o público;
- i)Entrar em áreas reservadas ou, temporariamente, assinaladas como inacessíveis;
- j)Fumar, salvo nos locais sinalizados para o efeito;
- k)Comer ou tomar bebidas fora área para o efeito;
- l)Realizar qualquer tipo de combustão;
- m)Remover e/ou ocultar equipamentos destinados à segurança, designadamente extintores;
- n)Afixar cartazes ou desdobráveis, bem como sinalética nas cantarias, janelas ou paredes;
- o)Perfurar, pregar, colar, alterar seja o que for nas paredes, palco ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas;
- p)Obstruir portas, caminhos de evacuação e/ou saídas de emergência;
- q)A entrada de animais, salvo quando se trate de qualquer das situações previstas no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, na sua redação atual.
Artigo 31.º — Proibições
Vigente desde: 28/08/2025