- 1 -As ofertas recebidas pelos membros do CA, nos termos do n.º 3 do artigo anterior, no âmbito do exercício das suas funções, são obrigatoriamente entregues à Direção-Geral de Pessoas e Recursos (DGPR):
- a)Nos 5 dias úteis seguintes à sua entrega, quando esta ocorra em território nacional;
- b)Nos 5 dias úteis seguintes ao regresso a território nacional, quando a oferta ocorra fora do território nacional.
- 2 -A DGPR mantém um registo das ofertas recebidas, atualizado semanalmente, com acesso pelo responsável geral pela execução, controlo e revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) da ANACOM.
- 3 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é estabelecido pelo CA mediante proposta da DGPR.
Artigo 10.º — Dever de entrega e registo
Vigente desde: 10/11/2023