- 1 -A atuação dos membros do CA deve pautar-se pela lealdade para com a ANACOM, ser honesta, independente, transparente, discreta, isenta e imparcial, cabendo-lhes observar elevados padrões de conduta e evitar situações de que possam resultar conflitos de interesses ou que sejam suscetíveis de colocar em causa a imagem e reputação da ANACOM.
- 2 -Os membros do CA devem estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades, ter em conta as expectativas dos cidadãos e das instituições relativamente à sua conduta, dentro de padrões socialmente aceites, e comportar-se de modo a reforçar a confiança dos cidadãos na ANACOM e contribuir para o eficaz funcionamento e a boa imagem da ANACOM.
- 3 -No desempenho das suas funções, os membros do CA devem ter presente a responsabilidade social da ANACOM e promover o diálogo social no seu âmbito.
Artigo 12.º — Atuação
Vigente desde: 10/11/2023