- 1 -Os membros do CA só devem participar, nessa qualidade, como oradores em conferências, colóquios e ações similares promovidas por terceiros que sejam de manifesto interesse para a ANACOM.
- 2 -Os membros do CA, nos contactos com os meios de comunicação social, devem respeitar a Lei e as eventuais orientações aprovadas pelo CA.
- 3 -Qualquer participação ou intervenção pública de membro do CA deve ser enquadrada pela Lei-quadro das entidades reguladoras, pelos Estatutos e pelos regulamentos internos da ANACOM, assim como pelas demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 19.º — Contactos com meios de comunicação social, agências de comunicação e intervenções públicas
Vigente desde: 10/11/2023