Os membros do CA devem respeitar e proteger o património da ANACOM e não permitir a utilização abusiva dos seus serviços ou instalações.
Artigo 20.º — Utilização dos recursos da ANACOM
Vigente desde: 10/11/2023
Os membros do CA devem respeitar e proteger o património da ANACOM e não permitir a utilização abusiva dos seus serviços ou instalações.