- 1 -Apresentada a candidatura, os serviços administrativos da Freguesia elaborarão, no prazo máximo de 10 dias úteis, para a modalidade de apoio pontual, e de 30 dias, para os restantes, uma primeira proposta de decisão, ponderando os fatores referidos no artigo anterior.
- 2 -Com base na proposta de apoio referida no número anterior, os serviços administrativos da Freguesia elaborarão uma proposta de apoio a submeter à Junta de Freguesia.
- 3 -Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um Protocolo de Cooperação anual ou pontual, que especificará os exatos termos pelos quais se há de reger.
Artigo 15.º — Análise de candidaturas
Vigente desde: 31/01/2022