- 1 -Os eixos viários da rede principal e da rede secundária do concelho que constam da planta de ordenamento dispõem de faixas de reserva destinadas a salvaguardar o espaço necessário à sua futura execução, nos casos em que tal salvaguarda não esteja garantida pela lei geral, e determinadas, consoante o caso, de acordo com as seguintes disposições:
- a)Até à aprovação do projecto de execução:
Rede principal - 200 m para cada lado do eixo da estrada;
Rede secundária - 100 m para cada lado do eixo da estrada;
- b)Desde a aprovação do projecto de execução até à conclusão da obra:
Rede principal - 50 m para cada lado do eixo da estrada;
Rede secundária - 20 m para cada lado do eixo da estrada.
- a)Até à aprovação do projecto de execução:
- 2 -Até à aprovação dos projectos de execução ou à conclusão das obras referidas no número anterior, pode a Câmara Municipal impedir qualquer intervenção dentro das faixas aí estabelecidas que possa prejudicar ou tornar mais onerosa a execução daquelas vias.
- 3 -A disciplina cautelar estabelecida nos números anteriores é extensiva às vias previstas no âmbito de planos de urbanização, sempre que estes não estabeleçam disciplina específica sobre a matéria e enquanto não forem aprovados os respectivos projectos de execução, devendo adoptar-se para a largura das faixas de reserva o valor de 10 m para cada lado do eixo da via.
- 4 -A variante ao Centro Urbano de Arouca beneficia, no troço para tal identificado na planta de ordenamento, de uma zona de servidão non aedificandi cujo limite se situa a 20 m de cada lado do eixo da via e nunca a menos de 5 m da zona da estrada, aplicando-se-lhe ainda, em matéria de acessibilidade marginal, as disposições constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro.
- 5 -Os condicionamentos estabelecidos no número anterior vigoram até que o referido troço de via passe para a tutela das Estradas de Portugal, passando a partir desse momento a ficar sujeito ao regime legal das vias integradas no Plano Rodoviário Nacional.
Artigo 10.º — Condicionamentos de protecção a vias previstas e à variante ao Centro Urbano de Arouca
Vigente desde: 30/11/2009