Sem prejuízo das restantes disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo as específicas de cada categoria de espaços de solo rural que constam do presente regulamento, a edificação de novas instalações para criação de animais ou a ampliação das existentes só pode ser viabilizada se cumprir as seguintes condições:
1) Um afastamento aos limites dos espaços integrados em solo urbano e a quaisquer habitações localizadas em solo rural igual ou superior a:
- a)500 m, no caso de aviários ou pocilgas com área útil superior a 30 m2;
- b)100 m, no caso de vacarias, cavalariças e outras instalações de animais com área útil igual ou superior a 60 m2;
2) Um Iu(índice liq) máximo de 0,5 m2/ m2, aplicado à totalidade da área do prédio.