- 1 -Os espaços naturais são constituídos pelas áreas do território concelhio que constituem o seu património natural mais sensível do ponto de vista ecológico, paisagístico, ambiental e geológico, e integram, entre outros, os geossítios da Frecha da Mizarela, das Pedras Parideiras e dos Viveiros da Granja.
- 2 -Às áreas de espaços naturais objecto de uso florestal, nomeadamente as submetidas ao regime florestal, aplicam-se as determinações decorrentes do PROF AMPEDV, nos termos estabelecidos para os espaços florestais nos números 2 e 3 do artigo 27.º do presente regulamento, devendo neste enquadramento privilegiar-se, na sua gestão e exploração, as funções de conservação e de protecção.
Artigo 29.º — Caracterização
Vigente desde: 30/11/2009