- 1 -Na área de intervenção do Plano vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Plano da Bacia Hidrográfica do Douro, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro;
- b)Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga (PROF AMPEDV), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 42/2007, de 10 de Abril;
- c)Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho.
- 2 -Manterão plena eficácia os seguintes planos municipais de ordenamento do território em vigor:
- a)Plano de Urbanização de Arouca, aprovado pela Assembleia Municipal de Arouca em 8 de Outubro de 2005 e ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2007;
- b)Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Arouca, aprovado em 2 de Agosto de 1988 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1992;
- c)Plano de Pormenor da Zona Central, aprovado em 17 de Junho de 1986 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 20 de Julho de 1993.
- 3 -A disciplina do presente plano aplica-se às áreas abrangidas pelos planos referidos no número anterior, nas matérias em que estes sejam omissos.
Artigo 3.º — Planos em vigor
Vigente desde: 30/11/2009