O solo urbano é qualificado no seu conjunto de acordo com as seguintes categorias:
- a)Espaços de Uso Urbano Geral, compreendendo os aglomerados urbanos em sentido estrito, que se distribuem pelos três níveis hierárquicos referidos no artigo 13.º;
- b)Espaços para Equipamentos e Infra-estruturas;
- c)Espaços Industriais;
- d)Estrutura Ecológica Urbana.