- 1 -Integram a Estrutura Ecológica Urbana:
- a)Os leitos dos cursos de água situados no interior dos perímetros urbanos e ainda os seus troços que constituam limites dos referidos perímetros;
- b)Outras áreas expressamente delimitadas como tal na planta de ordenamento, afectas ou a afectar a zonas verdes, de lazer e recreio;
- c)As áreas, públicas ou privadas, que como tal vierem a ser estabelecidas em plano de urbanização ou de pormenor.
- 2 -Constituem elementos complementares da Estrutura Ecológica Urbana as áreas verdes de utilização pública, os maciços arborizados e os alinhamentos arbóreos relevantes situados no interior dos perímetros urbanos.
- 3 -Sem prejuízo dos condicionamentos legais a que possam estar sujeitas, nas áreas integradas nesta categoria de espaços apenas são permitidas as acções estritamente necessárias ou convenientes aos fins a que as mesmas estão afectas.
Artigo 43.º — Caracterização e estatuto de uso e ocupação
Vigente desde: 30/11/2009