- 1 -A utilização ou ocupação do solo, desde que não seja para fins exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento de água, encontra-se sujeita aos procedimentos de controlo prévio municipal previstos no RJUE.
- 2 -Encontram-se abrangidas pelo disposto no número anterior todas as utilizações com carácter de depósito, armazenamento, transformação, comercialização e ou exposição de bens ou produtos, incluindo estaleiros e tendas, ainda que se trate de áreas que constituam o logradouro de edificações sujeitas ou isentas de controlo prévio.
Artigo 14.º — Utilização e ocupação do solo
Vigente desde: 10/11/2023