1 - Junção de lotes:
a) Os lotes poderão ser agrupados e transformados num único lote.
b) No caso referido na alínea anterior, a superfície total de pavimento será o somatório dos valores estabelecidos para cada um dos lotes.
c) A construção a implantar num lote resultante da junção de dois ou mais lotes terá de respeitar a Planta de Implantação, cumprir o disposto na alínea anterior, os parâmetros urbanísticos definidos no quadro sinóptico e de se harmonizar esteticamente com as construções envolventes, em particular no que se refere à sua volumetria e planos de fachada.
2 - Ocupação de logradouros:
Os logradouros dos lotes devem ser mantidos como espaços abertos para o usufruto dos habitantes e devem manter a sua limpeza e conservação.
3 - Alinhamentos:
Devem ser mantidos os planos de fachada definidos na planta de implantação, não sendo permitidos recuos, nem avanços da totalidade da fachada. Estes são admissíveis apenas em partes da fachada e associados a uma solução arquitetónica, devidamente justificada com o enquadramento urbanístico da envolvente.
4 - Fachadas:
a) Nas fachadas devem ser mantidas as características presentes na envolvente, nomeadamente, o ritmo e composição dos vãos e o tipo de materiais e revestimentos;
b) As fachadas devem manter-se livres de qualquer tipo de infraestruturas, como cabos de eletricidade e, ou, de telecomunicações;
c) A cor das fachadas será preferencialmente branca, admitindo-se a utilização de outras cores desde que já existentes na envolvente próxima; quando a proposta de cor for diferente da branca, deverá fazer parte do projeto uma amostra ou indicação do RAL;
d) Os revestimentos de fachadas, socos, cunhais, molduras e outros elementos decorativos, deverão em regra ser rebocados, com acabamento liso ou areado fino. Admite-se a aplicação pontual na fachada, de outro tipo de material desde que garantidas as mesmas características arquitetónicas e plásticas do imóvel, bem como a sua integração na imagem urbana envolvente;
e) Nas fachadas confinantes ou visíveis da via pública, devem ser previstos dispositivos de ocultação dos estendais de roupa;
f) Nos projetos de construção devem ser previstos dispositivos de ocultação ou outras soluções arquitetónicas, de modo a que os aparelhos de ar condicionado não sejam visíveis da via pública; igualmente deverá ser prevista a ligação do esgoto dos referidos aparelhos à rede de drenagem de águas pluviais.
5 - Vãos:
a) Os vãos serão proporcionados e dimensionados de acordo com as características da edificação;
b) Os vãos para acessos a garagens deverão ser devidamente enquadrados na composição de vãos da fachada, bem como no restante contexto envolvente;
c) Os elementos de obscurecimento dos vãos deverão ser integrados no tipo de material e no desenho;
d) As caixilharias deverão respeitar as características presentes nos edifícios e/ou no tecido urbano próximo e os materiais admissíveis são: madeira, alumínio lacado, ferro e PVC;
e) É proibida a criação de marquises.
6 - Coberturas:
a) A configuração, tipologia, tipo de telha, cor, beirados e platibandas devem manter as características predominantes na envolvente;
b) O aproveitamento dos sótãos depende da integração na solução arquitetónica global e no contexto envolvente;
d) Admitem-se soluções de terraço ou coberturas planas, desde que integrados na volumetria predominante na envolvente.