Em cumprimento do RGPC a Freguesia adota um programa de cumprimento normativo, que será gerido por um responsável independente e com autonomia decisória - cuja designação é divulgada através do website da Freguesia -, e que compreende, essencialmente, as seguintes medidas:
- i)Elaboração de um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) com identificação, analise e classificação os riscos e situações que possam expor a Freguesia a atos de corrupção e infrações conexas, bem como as medidas preventivas e corretivas que permitam à Freguesia reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.
A página de internet da Freguesia disponibiliza o PPR em vigor na Freguesia.
- ii)O presente Código de Conduta que estabelece o conjunto de princípios, valores e determine as regras de atuação de todos os trabalhadores e membros do órgão executivo da Freguesia, tendo em consideração as normas relativas aos crimes que integram o conceito de corrupção e infrações conexas;
- iii)Formação e Comunicação: a Freguesia vai levar a cabo programas de formação interna a todos os seus Colaboradores, com vista a que estes conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados pela Freguesia e dará ainda a conhecer às entidades com as quais se relaciona as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas adotadas.
- iv)Canais de denúncia: em cumprimento do RGPC a Freguesia implementa canais internos de denúncia, ao qual os seus Colaboradores e as pessoas e entidades que com ela se relacionam podem recorrer para denunciar atos de corrupção e infrações conexas.