- 1 -A Freguesia acredita na promoção de um ambiente de trabalho no qual as preocupações e potenciais problemas são abordados e discutidos abertamente, a Freguesia não permitirá qualquer tipo de represália contra qualquer trabalhador ou membro do órgão executivo da Freguesia que, em boa-fé, levante uma suspeita ou relate um caso de conduta imprópria ou forneça informações relacionadas com um inquérito de suspeita por má conduta.
- 2 -Nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 93/2021, de 20.12.2021, é proibido qualquer tipo de retaliação dirigida contra aqueles que, de boa-fé, apresentem denúncia relativamente a um possível incumprimento do presente Código ou de uma normativa interna ou externa da Freguesia, do RGPC ou da LPD, ou contra quem colabore numa investigação sobre um incumprimento daquelas normas.
- 3 -A Freguesia compromete-se a investigar todas as circunstâncias de uma possível represália e aplicar sanções disciplinares a todos os Colaboradores envolvidos em ações desta natureza.
Artigo 15.º — Proteção de Denunciantes
Vigente desde: 29/08/2025