- 1 -As crianças que se encontrem posicionadas no escalão 1 de rendimentos (abono de família) ficam isentas do pagamento da comparticipação mensal do Programa de ATL "Aprender Feliz".
- 2 -O encarregado de educação que tiver mais que uma criança a frequentar o Programa de ATL "Aprender Feliz" terá uma redução:
- a)De 25 % na comparticipação referente ao segundo filho;
- b)De 50 % na comparticipação referente ao terceiro filho e seguintes.
- 3 -Em situações devidamente fundamentadas com Relatório Social e após análise do mesmo pelo Presidente da Câmara Municipal, poderá o beneficiário ficar isento do pagamento da mensalidade, independentemente do escalão em que se encontra.
Artigo 16.º — Redução/Isenção da mensalidade
Vigente desde: 15/11/2022