Compete ao Município promover o desenvolvimento e concretização do programa, nomeadamente:
- a)Atividades lúdicas, culturais e desportivas na modalidade de oficinas, destinadas a criança que frequentam o Centro Escolar;
- b)Atividades adequadas às idades das crianças;
- c)Disponibilizar as instalações do Centro Escolar de Mesão Frio, para a realização do programa;
- d)Nomear um responsável para acompanhamento das atividades desenvolvidas;
- e)Definir a comparticipação familiar, nos termos do presente regulamento;
- f)Disponibilizar um folheto com informação aos encarregados de educação acerca do Programa;
- g)Articular com os diversos serviços/equipamentos do Município (Piscina Coberta e descoberta, Biblioteca, Pavilhão Multiusos, entre outros) para a dinamização das atividades.