A suspensão do Artigo 41.º do Regulamento do PDM [publicado pelo Aviso n.º 11025/2015, no Diário da República n.º 190, 2.ª série, de 29 de setembro] na área em causa e a vigência das medidas preventivas caducam com a entrada em vigor da alteração do PDM que se encontra em curso (Aviso n.º 10184/2018, de 27 de julho e Aviso n.º 5008/2021, de 18 de março de 2021).